O clube carioca tentava ser reconhecido como legítimo detentor do troféu, mas teve o pedido negado. Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira ressaltou que a questão já foi decidida de forma definitiva em instâncias superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), e que não cabe nova interpretação judicial.
“Os torcedores podem bradar que o Autor é (ou seria) campeão brasileiro de 1987; no entanto, por decisão transitada em julgado do STF, o campeão é o Sport Clube do Recife. Simples assim”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda destacou dois pontos principais:
A ação do Flamengo foi classificada pelo magistrado como uma tentativa de “ressuscitar” uma disputa já encerrada pela Justiça. Como consequência, o clube carioca foi condenado a pagar as custas processuais e R$ 20 mil em honorários advocatícios para cada réu — CBF e São Paulo.
Apesar da derrota, o Flamengo ainda pode recorrer da decisão por meio de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No entanto, a própria sentença destaca que a matéria já foi julgada em instâncias superiores, reduzindo drasticamente as chances de êxito.
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